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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Você sabe a diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria?

 
Calúnia, Difamação e Injúria são palavras comumente usadas no dia-a-dia para designar uma ofensa verbal a alguém. Muitas vezes são usadas como sinônimos. Entretanto, cada palavra remete a um crime diferente, previsto no Código Penal brasileiro (C.P.).
De acordo com o artigo 138 do Código Penal, a calúnia ocorre quando um indivíduo atribui falsamente a outro “fato definido como crime”. Nesses casos, o indivíduo pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
É importante ilustrar a questão com um exemplo prático: os noticiários de Minas Gerais não falavam em outra coisa, senão no indivíduo foragido que havia matado o Prefeito da cidade de Betim. Valendo-se desse fato, Maria, por não se simpatizar com Ana, contou a seu grupo de amigos que esta era a verdadeira responsável pelo crime, descrevendo até mesmo a forma com que o crime havia sido cometido. Como o fato atribuído a Ana é definido como crime (crime de homicídio), configura-se a calúnia.
Cabe ressaltar que a calúnia admite a Exceção da Verdade. Isso quer dizer que o ofensor, caso comprove a veracidade do fato alegado, deixa de cometer o crime em questão.
Já a difamação caracteriza-se no instante em que alguém atribui a outro “fato ofensivo à sua reputação”, conforme o artigo 139 do C.P.. Está prevista a pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Nesse caso, a Exceção da Verdade só é possível se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de sua função.
Por exemplo, pode-se citar o fato de um indivíduo que divulgava a informação de que seu colega, funcionário público, estava exercendo sua atividade profissional com muito desleixo, na medida em que não dava importância às recomendações de seu chefe. Como o fato atribuído ao funcionário público é ofensivo, mas não configura um crime, resta qualificada a difamação. Todavia, cabe a Exceção da Verdade, vez que o exemplo se encaixa na hipótese de ser o ofendido um funcionário público no exercício de sua função.
Por último, no artigo 140, a injúria aparece quando um sujeito ofende alguém, não lhe atribuindo um fato, mas atingindo suas características pessoais. Nesse caso, a Exceção da Verdade não é permitida em nenhuma hipótese.
Como exemplo, podemos citar o caso em que um motorista de ônibus da cidade de Belo Horizonte, após se irritar com um pedestre, que atravessou indevidamente a rua, abriu o seu vidro e chamou o cidadão imprudente de “louco”. Nesse caso, a palavra foi dirigida a uma característica própria da vítima que, sendo verdadeira ou não, ofendeu-a, o que é suficiente para demonstrar a existência do crime de injúria.
Para compreendermos melhor, cabem algumas dicas:
1. Sempre que se atribuir algum fato a alguém, não se pode caracterizar o crime de Injúria, porém somente os de Difamação ou Calúnia.
2. Logicamente, quando a ofensa for quanto às características da pessoa, só cabe caracterizar a Injúria.
3. Por fim, é indispensável ressaltar que os crimes em questão comportam, também, meios de execução que não a via oral. Por exemplo, a Calúnia pode ser feita pela divulgação de um texto em um site, da mesma forma que a injúria pode ser caracterizada com simples gestos corporais, entre outros.

 

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Biografia Banda Nove Meia Nove

Em agosto de 2002, alguns amigos se unem e formam no interior da Bahia, mais precisamente no município de Cruz das Almas, a banda 969 (nove meia nove, como é chamada). Influenciados pelo bom Rock’n Roll dos anos 70,80 e 90 como Engenheiros do Hawaii, Beatles, Raul Seixas e muitos outros, o grupo vem construindo uma sonoridade com características próprias, letras inspiradas no cotidiano de um modo geral e musicalidade baseada num som “Pop”, porém bastante característico e algumas musicas com desenvolvimento progressivo.

Em sua primeira formação a 969 tinha Dinho Batista como vocalista, Caio Braga nas Guitarras, Peu Fernandez no contrabaixo e Jell Cavalcante como baterista, desde então aconteceram algumas baixas e entradas em seu elenco e alguns músicos como Mr. Bell – Guitarra, Nick Jhones – contrabaixo e Marcelo Abus – Vocais, também tiveram passagem na história da banda.

A 969 já marcou presença em festivais, festas “particulares” e eventos promovidos por secretarias publicas. Entre suas principais participações estão o Soul do Rock promovido pela Rock Freeday, Festival da Juventude realizado pela secretaria de políticas especiais, edições do Moto Festival, entre outros...

No ano de 2006 a 969 gravou um disco chamado “A todo perigo”, o mesmo não veio a ser lançado. Desde então o grupo vem trabalhando novas musicas e está bem perto de gravar um novo álbum com finalização prevista ainda para 2010. Após todas estas passagens e participações a 969 tem hoje seu elenco formado por Dinho Batista nos vocais, Hugo Côrtez nas guitarras, Guilherme Rocha no contrabaixo e Jell Cavalcante Na bateria.

Em seus mais de oito anos de história, a 969 vem se solidificando e chegando num resultado esperado, tanto em termos musicais quanto em experimentos vividos.